Os resíduos Classe II são resíduos não inertes, ou seja, materiais que podem apresentar características de biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água. Esses resíduos são classificados como perigosos devido a algum de seus componentes ou características, mas não se enquadram nas categorias de resíduos Classe I (perigosos) ou Classe III (inertes).
Alguns exemplos de resíduos Classe II incluem:
Materiais contaminados: Resíduos de materiais contaminados com substâncias perigosas, como solventes, óleos, tintas, produtos químicos, entre outros.
Resíduos de construção e demolição: Materiais provenientes de atividades de construção, reforma e demolição, como concreto, tijolos, madeiras tratadas, gesso, vidro, entre outros.
Resíduos de serviços de saúde: Materiais provenientes de serviços de saúde, como luvas, seringas, gazes, medicamentos vencidos, entre outros, que podem apresentar riscos biológicos ou químicos.
Resíduos industriais: Resíduos gerados por processos industriais, como aparas de metal, resíduos de pintura, resíduos de produção química, entre outros.
Resíduos de saneamento básico: Materiais provenientes de estações de tratamento de água e esgoto, como lodos de tratamento, produtos químicos utilizados no processo, entre outros.
A gestão adequada dos resíduos Classe II é essencial para garantir a proteção do meio ambiente e da saúde pública. É importante separar, armazenar, transportar e destinar esses resíduos de acordo com as normas e regulamentações locais, visando minimizar os riscos de contaminação e danos ao meio ambiente. Reciclagem, tratamento adequado e disposição em locais licenciados são algumas das opções para o manejo dos resíduos Classe II. É fundamental consultar as regulamentações e buscar orientação especializada para lidar adequadamente com esses tipos de resíduos.